CONTRATO VERDE E AMARELO: Uma nova modalidade de contrato de trabalho.

Entrou em vigor em 01/01/2020 uma nova modalidade de contrato de trabalho, denominado contrato Verde e Amarelo, sua principal vantagem são as reduções de custo sobre a folha de pagamento para os empregadores.

Há limitações quanto a quantidade de funcionários, para quem tem até 10 funcionários, podem ser contratados 02 funcionários nesta modalidade, nos demais casos a cota é de 20% do número de empregados para o mês corrente, para esses contratos temos também há limite de idade, de 18 a 29 anos e por fim o contrato não pode ultrapassar 02 anos, uma vez ultrapassando esse prazo o contrato se torna por prazo indeterminado.

As principais reduções são a isenção do recolhimento previdenciário da quota do empregador, uma redução de mais de 20%. O FGTS passa de 8% para 2% e multa rescisória na demissão passa de 40% para 20%.

Outra vantagem é o não pagamento da indenizatório prevista no artigo 479 da CLT,  e rescisão do contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, dentro do prazo de 02 anos.

Em relação as verbas referentes 13º salário e férias, o empregador poderá pagar junto com salário, facilitando o fluxo de caixa e facilitando o pagamento parcelado das verbas durante o contrato      .

As partes por meio de instrumento particular firmar Banco de Horas para fazer a compensação para os casos de grande fluxo em períodos do mês ou do ano, a depender do ramo de atividade.

As horas extras continuam inalteradas limitadas até 02 horas por dia. O adicional periculosidade, cai de 30% para 5% do salário base, quando contratado seguro obrigatório para acidentes, também se mantém a rescisão por justa causa e demais condições de trabalho da CLT.

Os contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais

Com essa medida o Governo pretende flexibilizar as normas contratuais e gerar maiores oportunidade de emprego. Uma opção que vale pensar.