Qualidade de segurado do trabalhador informal!

DOUTOR, COMO FUNCIONA A QUALIDADE DE SEGURADO DO TRABALHADOR INFORMAL?

Antes de entrarmos no tema, importante introduzirmos para você sobre os segurados que são facultativos e os segurados obrigatórios, vejamos:

Facultativo: o segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.

Os facultativos são as pessoas que não são obrigadas a realizarem as contribuições, porém, para fazer parte da proteção previdenciária pagam a contribuição de forma espontânea.

Segurado obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

Deste modo, fica evidente a distinção entre segurado obrigatório e facultativo: enquanto quem recebe remuneração pela atividade está automaticamente inscrito na Previdência e obrigado a contribuir com ela, quem não desenvolve atividade remunerada pode ou não se inscrever e contribuir para a Previdência, ou INSS.

Importante destacar que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório, e por esse motivo, poderá optar por recolher ou não à Previdência na qualidade de segurado facultativo.

O TRABALHADOR INFORMAL É SEGURADO FACULTATIVO?

O trabalhador informal é aquele que trabalha sem vínculo de emprego (sem registro ou documentação que ateste o vínculo) deste modo, fica evidente que este trabalhador não tem direitos trabalhistas.

Entretanto isso não significa que não há exercício de atividade, mas sim que formalmente ela não é reconhecida. É como se para a burocracia, o trabalho nunca tivesse existido, como por exemplo no caso de vendedores ambulantes de rua, trem.

Porém, tecnicamente falando, o trabalhador informal seria segurado obrigatório da Previdência, porque em tese, ele seria considerado profissional autônomo, ou liberal, com renda própria, deste modo, contribuiria individualmente para a previdência.

Contudo, como a atividade “inexiste”, ou seja, não há registros ou comprovação da atividade, é muito difícil comprová-la para fins de inscrição automática e requerimento de benefícios no INSS.

Destaca-se ainda que o valor pago pelo contribuinte individual é mais alto, o que dificulta mais ainda a inscrição tendo em vista a realidade financeira do informal.

Não é novidade que o INSS, costuma negar o benefício assistencial em razão da existência de trabalho informal, pois para o órgão previdenciário, a atividade remunerada atrai a obrigatoriedade da contribuição, afastando o assistencialismo (que é destinado para aqueles que não contribuem porque não possuem atividade e que estão em situação de miséria econômica).

Com o entendimento de que os trabalhadores informais não conseguem contribuir e comprovar a atividade, os Tribunais do Brasil tendem a não aceitar a negativa do INSS de prover assistencialismo à categoria informal, algo que pode ser buscado pelo processo judicial (TRF4, AC 5040700-32.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão (auxílio Paulo Afonso) Taís Schilling Ferraz, juntado aos autos em 18/02/2016).

Nossa recomendação é que o trabalhador informal passe a fazer a contribuição por meios próprios como segurado facultativo, tendo em vista que essa seria uma saída para possibilitar o acesso desses trabalhadores ao sistema previdenciário.

Destaca-se que existe, por previsão do artigo 201, § 12, da Constituição Federal, a disposição de um sistema previdenciário mais acessível (com valores mais baixos) aos trabalhadores informais e aos facultativos de baixa renda.

A lei 8.212 através do artigo 21, § 2º, regulou parcialmente essa disposição constitucional, pois se esqueceu dos trabalhadores informais, prevendo aos facultativos (sem renda própria), uma alíquota especial de 5% sobre o salário mínimo.

Isso não impede, contudo, que o informal se inscreva como facultativo, uma vez que para a inscrição não é necessário apontar relações de trabalho.

Outra dica importante é que o trabalhador informal poderá contribuir através do MEI! Através de suas contribuições o MEI consegue manter a Previdência Social da mesma forma que um trabalhador com carteira assinada!

MOTIVOS PARA O TRABALHADOR INFORMAL CONTRIBUIR COM O INSS!

Muitas pessoas acham que contribuir para o INSS serve apenas para a aposentadoria, porém, quando o cidadão se torna segurado do INSS, ele passa a ter direito não apenas ao benefício de aposentadoria, mas também a outros benefícios.⠀⠀

Confira alguns benefícios que você passa a ter contribuindo com o INSS! ⠀

 

  • Auxílio doença: é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.⠀
  • Aposentadoria por invalidez: devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.⠀
  • Aposentadorias: devido ao segurado que preencha os requisitos seja na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.⠀
  • Pensão por Morte: pago aos dependentes do segurado que falecer.⠀
  • Auxílio Acidente: benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho. – Auxílio Reclusão: pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.⠀
  • Salário Maternidade: pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.⠀

Importante destacar que é sempre bom manter a qualidade de segurado do INSS, para que seus direitos sejam resguardados, e quando precisar, possa estar assegurado pela previdência.⠀

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!