Importância de realizar o inventário

Quando um parente falece, muitas vezes se ouve falar na necessidade de realizar um inventário dos bens deixados por essa pessoa, mas.. você sabe o que é o inventário e qual a sua importância?

Muita gente não sabe o que é inventário ou o que é preciso fazer para abrir um, especialmente em um momento tão difícil quanto a perda de um ente querido, contudo, após cessar o luto é muito importante que os herdeiros tenham cautela quando o tema diz respeito a sucessão dos bens patrimoniais.

Portanto o nosso tema de hoje é:  A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR O INVENTÁRIO!

Mas antes, importante dizermos para você o que é o inventário: O inventário nada mais é que um documento com a relação de todos os bens possuídos por uma pessoa após sua morte.

Deste modo, o inventário ele com como objetivo formalizar e oficializar a divisão e transferência de bens aos herdeiros e serve para garantir os direitos destes no caso de não haver testamento.

Para a realização do inventário, o primeiro passo é realizar uma reunião com os herdeiros, para todos ficarem cientes do que é inventário e sua finalidade.

Após, os herdeiros devem procurar um advogado habilitado que tenha vasto conhecimento em direito de família e sucessões para que este representa a família. Importante destacar ainda que para evitar brigas nosso conselho é que você não tome decisões sem a presença do profissional.

INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? QUAL A MELHOR OPÇÃO?

Os inventários se dividem em dois tipos: judicial e extrajudicial. Cabe ao advogado, em conjunto com a família, avaliar qual o melhor tipo para cada situação.

Em relação ao inventário judicial, ele é feito quando há testamento, herdeiro ou herdeiros incapazes (como por exemplo, menores) ou quando os herdeiros não estão de comum acordo com a partilha dos bens.

Após o ingresso da ação, é nomeado um inventariante, que será responsável por dar andamento ao processo e por cuidar do espólio (conjunto dos bens, direitos e obrigações) até o fim do processo.

Já o inventário extrajudicial, é um procedimento mais simples e rápido, geralmente sendo o ideal em um momento tão delicado quanto o falecimento de um ente querido.

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que:

  •        Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão
  •        Todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens
  •        O falecido não tenha deixado testamento
  •        Haja a presença de um advogado comum a todos os interessados
  •        Estejam quitados todos os tributos
  •        O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido 

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes envolvidas, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário, que não precisará de homologação do juiz.

Com a escritura pública do inventário em mãos, você levará no cartório de registro de imóveis para ser feita a averbação e transferência dos bens para o nome dos herdeiros, no DETRAN (para veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Ainda, importante dizer que mesmo que o inventário seja realizado extrajudicialmente será necessário contratar um advogado especializado em Direito da Família para a abertura e desenrolar desse procedimento.

 DOUTOR, QUANDO DEVO REALIZAR O INVENTÁRIO?

Uma das maiores dúvidas das pessoas que procuram por esse tipo de serviço é quando fazer inventário ou qual o prazo limite para fazê-lo.

Embora o prazo varie de estado para estado, há um prazo garantido federalmente pelo Código de Processo Civil, que é de 60 dias após o falecimento da pessoa. Passado esse prazo, os estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), mas não estão obrigados a fazer essa cobrança imediatamente após o prazo.

Ainda que todos os prazos tenham passado, tendo de se pagar multa e os juros, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida, mesmo que se passe décadas do falecimento.

Os documentos necessários para esse processo são:

  •        Procuração
  •        Identidade e CPF do falecido
  •        Certidão de óbito do falecido
  •        Testamento (se houver) ou certidão que comprove a inexistência do testamento
  •        Certidão de casamento ou prova da união estável (caso haja)
  •        Documentos pessoais dos herdeiros, como CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc
  •        Escrituras dos bens imóveis
  •        Comprovantes de propriedade de outros bens a inventariar
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Importante dizer que, sem a realização do inventário, os bens são considerados de todos os herdeiros, ou seja, não há um proprietário formal, mesmo que haja o consenso na partilha.

Deste modo, o bem não poderá ser vendido, alugado, doado ou transferido, pois para realizar essas operações será necessário ter a posse legal em seu nome.

Portanto, o inventário é o único meio do herdeiro dispor dos bens deixados pelo falecido, por isso sua realização é de suma importância.

DOUTOR, QUANDO NÃO É NECESSÁRIO INGRESSAR COM INVENTÁRIO E REQUERER APENAS O ALVARÁ JUDICIAL?

Quando um familiar falece, não havendo outros bens, deixando apenas dinheiro no banco, não é necessário a abertura de inventário, uma vez que existe um meio simples, rápido e econômico para sua liberação, o chamado ALVARÁ JUDICIAL.

De acordo com a lei 6858/80 é possível, através do “alvará judicial”. O alvará judicial é uma ordem expedida pelo juiz em favor de quem a solicita, autorizando atos ou direitos, ou seja, é uma autorização para facilitar o acesso dos herdeiros à herança deixada, sem passar pelo processo de inventário.

QUANDO EU POSSO REQUERER AO JUIZ O ALVARÁ JUDICIAL?

  • Valores devidos pelos empregadores aos empregados;
  • retirada de PIS/PASEP;
  • retirada de FGTS;
  • saque de valores bancários;
  • restituição de imposto de renda.

Seja inventário ou Alvará, é importante é ficar atendo as regras de sucessão, a falta de documentação adequada ou de recolhimento dos impostos na época certa, podem gerar prejuízos aos herdeiros.