O CONTRATO VERBAL E SUA VALIDADE

Há inúmeros os casos levados à Justiça, onde as partes firmaram um negócio jurídico verbalmente. A dúvida é : até onde estes negócios verbais ou contratos verbais têm válida jurídica? 

Primeiro é necessário termos claramente  definido que a forma é aparência das coisas, a maneira pela qual se manifestam e se tornam sensíveis e reais.

Da mesma maneira que nossos pensamentos se expressam em palavras ou por escrito, a exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. 

O Código Civil prevê  no art. 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a um Lei exigir. Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá ser demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. Enquanto o contrato escrito, formal, busca trazer segurança às partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico.

Assim, o contrato verbal é válido  desde que seja lícito e não contrarie  disposição legal,  devendo atender a vontade das partes de igual modo podendo ser provado através de testemunhas, documentos, coisas  e outros meios periciais.

Muitos são casos dos negócios jurídicos verbais validados pela Justiça; todavia, a segurança legal se aperfeiçoa na forma escrita do negócio jurídico, onde as partes podem exigir sua execução na Justiça de forma imediata e não sua comprovação como no caso do contrato verbal, pois para exigir ou rescindir esse tipo de acordo de forma judicial, será primeiro necessário validar e comprovar o negócio verbal, para daí exigir sua execução ou rescisão.

Outro fato de extrema relevância é que o contrato  verbal será válido quando a lei não exigir sua forma escrita, como por exemplo a cessão de direito hereditários .

A lei também privilegia a boa-fé das partes no negócio, mostrando a importância da validade do contrato verbal, desde que comprovado por meios legais de formulação contratual e a vontade das partes.

Os meios de conversações por mensagens por exemplo whatsapp ou e-mail, colaboram a comprovação dos fatos.

Logo, se negócio ou contrato foi feito, ainda que verbalmente poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, objetivando seu cumprimento ou sua resolução.