O seu contrato é permuta, mútuo ou comodato? Quais as diferenças dos principais contratos.

A todo momento a sociedade se movimenta economicamente, seja comprando e vendendo, seja trocando bens como carros, imóveis e outros . E, também emprestando algum bem a um amigo ou familiar.

Isto tudo tem previsão legal e esta inserido no que na legislação civil denomina como contrato. Mas quais são suas principais diferenças e que diferença faz conhecê-los, ainda que seja em sua forma básica?

O conhecimento básico, destes principais contratos, pode evitar inúmeros problemas futuros e nos preparar de forma preventiva para eventual discussão judicial.

Vamos entender cada um, Permuta: A permuta, ou troca, é um contrato previsto no artigo 533 do Código Civil, no qual uma das partes contratantes se obriga a dar ao outro um bem, mediante o recebimento de outro bem, que não seja dinheiro. Do contrário, seria um contrato de compra e venda. No contrato de permuta as partes se obrigam inicialmente a entregar os bens a serem trocados, nas condições em que foram negociados. E não sendo entrega do bem por uma das partes, a outra pode pedir a devolução da coisa que entregou, opondo o que chamamos da exceção de contrato não cumprido.

Contrato de mútuo, diferente da permuta, é um contrato de empréstimo gratuito ou oneroso de bens (coisas) fungíveis, como estabelecido no artigo 586, do Código Civil. Significa que um bem é dado como empréstimo e que este pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade, quando da sua devolução a quem fez o empréstimo, esse é mais utilizado na vida comum, quando financiamos um bem ou mesmo quando emprestamos ou vendemos um bem por um pagamento a longo, com juros (oneroso) ou não (gratuito).

E, por fim o contrato de comodato, previsto no artigo 579 do Código Civil, em que pese também ser um tipo de contrato de empréstimo, se difere do mútuo por ser empréstimo gratuito de bens não fungíveis, ou seja, empréstimo de uso onde o bem a ser restituído deve ser exatamente aquele entregue. É quando se empresta um bem móvel ou imóvel para que outra parte use e devolva no mesmo estado em que se encontra, um exemplo comum, você emprestou o seu carro para seu cunhado, logo espera que ele devolva da mesma forma que recebeu. Isso foi um contrato de comodato.

Com avanço tecnológico, a utilização de aplicativos de mensagem, permitem a todas as pessoas que firmem os mais diversos tipos de contrato, mesmo sem conhecimento destes atos jurídicos.

Portanto, entender os conceitos permite a construção de contratos, ainda que informalmente, com clareza do objeto que pretende alcançar para assim evitar confusões entre os institutos e eventuais discussões jurídicas.