Nunca paguei INSS, tenho algum direito?

DOUTOR, EU NUNCA PAGUEI A PREVIDÊNCIA SOCIAL, TENHO DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

Essa pergunta é bem comum no nosso escritório. As pessoas deixam de contribuir com o INSS por diversos fatores, seja por trabalhar na informalidade, por ser autônomo, falta de orientação ou até mesmo por que acham que não valem a pena contribuir.

Ocorre que muitas vezes aqueles anos que a pessoa deixou de contribuir fazem falta no futuro, pois agora, com a idade avançada é muito mais difícil arrumar emprego ou até mesmo a sua saúde debilitada te torna incapaz de conseguir seu sustento.

Mas nem tudo está perdido! Temos uma notícia boa para te dar:

A resposta ao questionamento do título é: SIM! Caso você nunca tenha contribuído com o INSS, mesmo assim você tem direito a um benefício.

Mas apenas tem direito a este benefício a pessoa com mais de 65 anos de idade ou pessoa de qualquer idade se tiver alguma incapacidade de longa duração.

O benefício é uma ajuda do Governo Federal, para as pessoas de família de baixa renda, e denomina-se BCP – LOAS (Benefício de Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social).

O benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação mensal com valor de um salário mínimo pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS, ou seja, é essa lei que prevê o BPC para pessoa com deficiência sem idade mínima ou idoso acima de 65 anos desde que comprovada a necessidade desse auxílio.

DOUTOR, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER ESTE BENEFÍCIO?

  • Para os idosos existe a idade mínima de 65 anos como já mencionado anteriormente;
  • Também é preciso ter uma renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo para cada membro da família.

Para a justiça essa renda familiar é relativa, o importante é comprovar a condição de miserabilidade.

  • O idoso não pode ter nenhum outro benefício, nem aposentadoria;
  • Já nos casos da pessoa com deficiência ela não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos.

Também é usado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência física.

Um detalhe importante a ser destacado é quando essa família é considerada de baixa renda, para isso, é necessário que seja feita uma avaliação por um assistente do Centro de Referência da assistência Social (CRAS), além disso a família do beneficiário deve estar inscrita e com matricula atualizada no CAD Único.

Atualmente o BPC é solicitado diretamente na Previdência Social, mesmo que se trate de um benefício social e assistencial o responsável pela análise é o INSS.

Antes de ir ao INSS o solicitante deve reunir os seguintes documentos descritos abaixo:

  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outra documentação com foto;
  • CPF (cadastro de pessoa física);
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • Estudo social.