
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional de extrema importância concedido para os segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros em momentos básicos do dia a dia.
Mas antes de ingressarmos no tema em tela, importante relembrarmos que a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que não tem condições nenhuma de trabalhar, porém, por vezes essa incapacidade não é apenas para o trabalho, por exemplo, nos momentos de alimentação, higiene, até mesmo para movimentar-se na rua.
Deste modo, a lei 8.213/1991 no seu artigo 45 garante ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter um acréscimo de 25% ao valor de sua aposentadoria, inclusive no 13º.
Por exemplo se um aposentado por invalidez ganha um benefício de R$2.000,00 e depender de outra pessoa permanentemente, poderá receber mais R$500,00 em seu benefício.
Para conseguir este acréscimo basta realizar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício. Muitas pessoas possuem esse direito, porém desconhecem. É muito importante, no momento da aposentadoria por invalidez já realizar este requerimento.
O segurado passará por uma avaliação pericial do INSS. “É importante levar atestados médicos comprovando a situação. Caso tenha recibos que comprovem que já tem um cuidador, vale levar”.
Se o seu acréscimo for negado, através da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário é possível entrar com uma ação judicial para garantir o direito.
Se o beneficiário tenha se aposentado por invalidez e não tenha recebido o acréscimo de 25% também poderá entrar com uma ação judicial para requerer os valores atrasados.
DOUTOR, QUAIS OS CASOS QUE É POSSÍVEL PEDIR O ACRÉSCIMO DE 25%?
- Incapacidade permanente para as atividades diárias
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
DOUTOR, COMO FAÇO PARA DAR ENTRADA NO ACRÉSCIMO DE 25%?
Confira as etapas para realização desse serviço:
- Solicitar o Benefício
Acesse o Meu INSS:
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Comparecer à Perícia Médica
- O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
- Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Canais de atendimento:
- inss.gov.br
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
- Documentos Necessários
- CPF do interessado
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma acerca do tema!