O usucapião em substituição ao Inventário

O usucapião é instituto muito utilizado para obter a regularização de um imóvel, quando este encontra-se com inúmeras impossibilidades de regularização legal para o status de proprietário, ou seja, quando há falta de documentos complementares, o falecimento de antigos herdeiros ou a não localização desses.

Já o inventário, a grosso modo, consiste na transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É fato que entre esses bens, muitas vezes, se resumem a um único imóvel sem uma documentação regular. Assim, a única transferência que cabe aos herdeiros são os direitos da posse, já que sua propriedade, não encontra -se regularizada, o  que é válido tendo em vista que os herdeiros podem não residir, em sua totalidade, no referido imóvel.

Doutro lado, se observarmos pelo aspecto prático, os custos de um inventário e falta regularização da propriedade, mantém o imóvel na mesma condição: falta de escritura, registro etc.

Assim, por muitas vezes temos que o usucapião para os herdeiros, em especial os residem no imóvel, traz o melhor resultado pratico, uma que preenchidos os requisitos de admissibilidade, podem esses usucapir do imóvel, evitando inúmeras custos e burocracias que não trazem resultado pratico.

Colaborando com a esta assertiva, temos o julgado do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.631.859/SP, em que após o falecimento do proprietário de um imóvel um dos irmãos pleiteou a usucapião o imóvel objeto da herança.

“desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.

Completa a decisão que:

“sob esta ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração de prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão – o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião (…)”.

Assim, temos que aos herdeiros, que já possuem os requisitos necessários da posse sobre o imóvel, a possibilidade de obter o usucapião  sobre bem imóvel, o que evita os custos tributários além do valor de um inventário.