Reforma da Previdência: O que mudou?

Com a reforma passamos a trabalhar com 3 tipos de benefícios no Regime Geral de Previdência Social:

Benefícios Pré – Reforma: Basicamente são os benefícios vigentes até a data da Reforma (EC 103/2019), possível de deferimento para segurados que já haviam implementado todos os requisitos antes da EC 103 (direito adquirido), bem como benefícios com data do fato gerador antes da reforma.

Se tratam dos benefícios que deixaram de ser requeridos por um motivo ou outro antes da reforma. Todavia, uma vez que reconhecido os requisitos antes de reforma valerá a regra a antiga.

Benefícios das Regras de Transição: Benefícios trazidos pela EC 103/2019 para segurados já filiados ao RGPS na entrada em vigor da EC e que ainda não haviam preenchido requisitos pelas regras anteriores até a reforma.

Nas regras de transição estão as aposentadorias programáveis, que são por tempo de contribuição, por idade e aposentadoria especial, a questão dos pedágios de 50% e 100% e sistema de pontuação.

Benefícios Pós-reforma: São todos os demais benefícios a partir de agora, exceto os previstos nas regras de transição e os que tiverem data do fato gerador anterior a EC 103.

É importante saber que nem tudo está perdido. Foram mantidas as aposentadorias especiais, invalidez e idade, com novas regras e novos cálculos de benefício.

É oportuno ressaltar que as Aposentadorias previstas como “regras permanentes” somente serão destinadas aos segurados que ingressarem no sistema previdenciário após a EC 103/2019, para estes casos a aposentadoria por tempo de contribuição sofre séria mudança

Com a Reforma da Previdência vale a pena ficar atento a sua condição de filiação antes e depois da reforma, para avaliar qual a melhor alternativa para se aposentar, uma vez que aposentadoria por tempo de contribuição foi o principal alvo da reforma.

SAER – Sociedade de Advocacia Emerson Ramos