Revisão da vida toda está para ser julgada no STF!

DOUTOR, O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida Toda tem por objetivo possibilitar aos aposentados incluir no cálculo do seu benefício de aposentadoria todo o período contribuitivo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994, como é feito pelo INSS desde a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 e da Lei nº9.876/99.

Importante dizer que os segurados que tiveram melhores salários anteriores a junho de 1994, e por causa do plano real foram prejudicados, podem ter esses valores reconhecidos nesta revisão garantido um valor maior de aposentadoria.

Ressalta-se ainda que caso a tese seja firmada procedente para o lado do trabalhador, além de ver reajustado o valor da aposentadoria, poderão receber todo o valor retroativo que não receberam devido a este “erro” de cálculo que não considerou os períodos anteriores a julho de 1994.

O STJ JÁ HAVIA SE POSCIONADO SOBRE ESSA TESE!

m dezembro/2019, o STJ decidiu, por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso. Seja considerando todos os salários de contribuição de toda vida laboral e não apenas os salários de contribuição existentes a partir de 07/1994 em diante.

CHEGOU A HORA DO STF JULGAR A REVISÃO DA VIDA TODA!

Tendo em vista a repercussão que o STJ julgou procedente para a revisão da vida toda, o INSS recorreu da decisão, chegando à revisão da vida toda no STF através do tema 1102!

A boa notícia é que o julgamento foi pautado para junho deste ano!

Importante destacar que, caso o aposentado ainda não ingressou com a ação revisional da vida toda, é indicado procurar advogado especialista em Direito Previdenciário imediatamente para que este profissional realize o cálculo e confira a viabilidade de ingressar com a ação revisional, tendo em vista que este prazo está se esgotando!

DOUTOR, QUEM PODE INGRESSAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

Não são todos os aposentados que tem esse direito, e vamos explicar o porquê no tópico abaixo, todavia, terão direito os aposentados do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;

DOUTOR, QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR O PEDIDO DE REVISÃO?

Como falado anteriormente, não são todos os aposentados que tem direito a revisão da vida toda, ou seja, o segurado tem 10 anos para solicitar essa revisão, sob o risco de perder esse direito. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.

Deste modo, fica evidente que se você se aposentou a mais de 10 anos, não poderá ajuizar a revisão da vida toda! No caso de você estar prestes a fazer 10 anos de aposentado, procure imediatamente um advogado especialista para realizar os cálculos e ingressar com a ação revisional!

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário!