Revisão das contribuições concomitantes!

Você trabalhou em dois empregos, deu aula em mais de um colégio ou ainda, efetuou plantões em mais de um hospital?

Se a resposta for sim, você pode estar perdendo dinheiro e não sabe! Conheça a revisão de contribuições concomitantes!

Antes de entrarmos no assunto, importante dizer antes o que são atividades concomitantes, confira:

As atividades concomitantes são aquelas que são exercidas ao mesmo tempo, seja em profissões diferentes, ou ainda, em locais diversos. 

Algumas profissões possuem um maior índice de atividades concomitantes, como por exemplo professores que trabalham em mais de uma escola, médicos, enfermeiros, e ainda, pessoas que exercem diferentes profissões ao mesmo tempo.

DOUTOR O QUE SIGNIFICA ESSA REVISÃO “CONCOMITANTE”?

Essa revisão ela é para pessoas que trabalharam em mais de uma atividade ou local e já se aposentou. 

Após anos de trabalho duro e chegado a tão sonhada aposentadoria, muitas das vezes o segurado se sente injustiçado, tendo em vista que o valor do seu benefício de aposentadoria não chega perto daquilo que imaginava.

MAS… NÃO SE PREOCUPE! VOCÊ PODE TER O DIREITO DE AUMENTAR SUA APOSENTADORIA! 

Essa revisão pouco falada pode ajudar aqueles profissionais que realizam mais de uma atividade, ou ainda, que trabalharam em mais de um local ao mesmo tempo durante o período contributivo.

Contudo, para que essa revisão seja para você, é necessário que sua aposentadoria tenha ocorrido antes de Junho de 2019, vez que, devido a uma alteração de Lei, a soma das atividades concomitantes passou a ser prevista em Lei, sendo a regra ali inserida utilizada pelo INSS para as aposentadorias concedidas após junho de 2019.


Nos casos de atividades concomitantes, o segurado irá realizar contribuição previdenciária em suas duas atividades, devendo assim, as duas contribuições serem incluídas no cálculo do benefício de aposentadoria.

Todavia, não era isso que o INSS realizada antes de junho de 2019. Destaca-se que antes da alteração de lei citada anteriormente, o INSS fazia uma classificação de atividade principal e secundária.

Para o INSS, a atividade principal era aquela em que o beneficiário estivesse há mais tempo empregado, ainda que o salário recebido fosse inferior que o do outro emprego, enquanto a atividade secundária era aquela com o menor tempo de contribuição.

Deste modo, O INSS ao realizar o cálculo considerava o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria. No caso da atividade secundária, era calculado um índice com base na divisão do tempo de contribuição dessa atividade pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.

O cálculo ficava mais ou menos assim:

Média salarial de R$ 3.500,00 em um período de 35 anos na atividade principal.
Média salarial de R$ 2.500,00 em um período de 12 anos na atividade secundária. 

Ao fazer o cálculo, divide-se 12 (tempo de atividade secundária) por 35 (tempo de atividade principal) = índice de 0,3428.

O índice encontrado seria o percentual utilizado para determinar o acréscimo à média salarial referente ao período concomitante.

Ou seja, o segurado tinha direito ao valor de R$ 857,00 a mais no cálculo de sua aposentadoria, que seria o valor correspondente a R$ 2.500,00 x 0,3428. Portanto, o valor da média salarial após todos os cálculos seria de aproximadamente R$ 4.357,00 (R$ 3.500,00 + R$ 857,00).

DOUTOR, ENTÃO, COMO FICA O CÁLCULO NA REVISÃO CONCOMITANTE?

Nessa revisão, os salários referentes à atividade secundária são somados aos da atividade principal para compor a média salarial necessária ao cálculo do benefício. No exemplo acima, o valor da média salarial para o cálculo do benefício seria o total, ou seja, R$ 3.500,00 + R$ 2.500,00 = R$ 6.000,00. Um aumento de R$ 1643,00! Conseguiu ver a diferença? 

DOUTOR, QUEM TEM DIREITO A ESSA REVISÃO?

Para ter direito a essa revisão, o aposentado precisa comprovar que trabalhou e contribuiu em mais de uma atividade, e ainda, para realizar o pedido, é necessário que, a concessão do benefício tem que ter ocorrido em até 10 anos, sendo necessário analisar como o benefício foi calculado.

Destaca-se que essa verificação é realizada analisando a Carta de Concessão do seu benefício, acompanhada da Memória de Cálculo.

Importante dizer ainda que é de suma importância o auxílio de um profissional qualificado para que este confira a possibilidade de entrar com a revisão através de cálculos previdenciários!  

Ainda, o pedido pode ser realizado tanto na via administrativa quanto na via judicial, devendo ser realizada o quanto antes, para que não se tenha valores de diferenças devidas prescritos. 

Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha alguma dúvida acerca do tema!