VOCÊ SABIA QUE A SENTENÇA TRABALHISTA PODE GERAR DIREITO AO RECÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA?
Quando uma reclamação trabalhista é procedente, muitas vezes a empresa é obrigada a pagar as diferenças salariais que deixou de pagar ao funcionário (horas extras, adicionais, gratificações etc.), por exemplo:
- João recebia R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais), e na sua reclamação trabalhista foi constatado que este João deveria receber R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- Deste modo, este valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) ao mês que João tem o direito de receber não é incluída automaticamente no sistema do INSS.
- Ou seja, na hora que for feito o cálculo da aposentadoria de João, será utilizado o salário errado, ou seja o valor de R$ 1.750,00 e não o salário correto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), deste modo João receberá o valor de aposentadoria menor do que teria direito, gerando prejuízos ao mesmo.
MAS ESTE NÃO O ÚNICO MEIO DE TORNAR A APOSENTADORIA DO INSS MELHOR:
- Outra maneira é quando a empresa informa erroneamente que a atividade desempenhada pelo funcionário não se dava sob a presença de agentes nocivos à sua saúde, deste modo, ocorrendo essa situação, na hora que o INSS calcular a aposentadoria este período não irá ser considerado especial, e a aposentadoria deste segurado será fixado em um valor menor.
- O período sem registro reconhecido na Justiça do Trabalho, podem ser incluídas no tempo de contribuição do segurado, tanto fins de tempo, como para acrescer no valor do benefício.
Para sanar este problema, caso a sentença da reclamação trabalhista reconheça o período em que o trabalhador desempenhou atividade especial, o segurado poderá ingressar com a revisão para ter este período contabilizado em sua aposentadoria.
Destaca-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, todavia, deve ser prolatada com provas e fundamentos capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária.
Deste modo, é imprescindível que o segurado, quando for requerer administrativamente a revisão de dados no CNIS ou o recálculo do benefício, apresente não apenas a decisão judicial trabalhista com a informação do trânsito em julgado, mas também os documentos juntados a respectiva reclamação trabalhista para que serva de suporte à comprovação dos fatos alegados.
Importante dizer também que o STJ e TNU vêm decidindo que caso seja deferido a revisão, o pagamento deve retroagir à data da concessão do benefício, respeitada a prescrição.